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CCG

Termos e Condições Gerais da elumatec AG (como em: Maio de 2022)

1. Generalidades
1.1 As seguintes condições aplicam-se a todas as nossas ofertas e a todos os nossos negócios fechados com o cliente, também quando estes forem fechados connosco por via eletrónica. Não se aplicam as cláusulas contratuais gerais do cliente ou de terceiros, mesmo se não contestamos a sua validade em todos os casos singulares em especial, a não ser que confirmamos este facto explicitamente e por escrito. Se haver acordo de base entre o cliente e a nossa empresa (principalmente um acordo global), as cláusulas divergentes do acordo de base têm prioridade.
1.2 Todas as nossas propostas sã não vinculativas e sem compromisso, a não ser quando estiverem expressamente marcadas como vinculativos ou conterem um certo prazo de aceitação. Encomendas e pedidos vindos do cliente podemos aceitar dentro de dez dias após a entrada.
1.3 O conteúdo do contrato, principalmente em relação a preços, no âmbito da qualidade e ao prazo de prestação de todo e qualquer serviço bem como aos demais prazos e condições comerciais, são definidos de forma decisiva e escrita pela nossa confirmação de encomenda. Todos os outros acordos são de ordem inferior. Principalmente, acordos verbais ou compromissos antes de fechar o contrato são não vinculativos e serão substituídos pelo contrato escrito, a não ser que cada um resulta expressamente na continuação vinculativa dos mesmos. Alterações e adições posteriores entram em vigor apenas após a nossa conformação por escrita.
1.4 Os documentos correspondentes a uma oferta, como imagens, desenhos, indicações de peso e medidas, representam apenas aproximações, a não ser que estes forem mencionados explicitamente como obrigatórios. Reservámo-nos o direito a alterações na construção e na realização técnica. Reservámo-nos o direito de autor de todos os desenhos, documentações e outros documentos, exceto de todos os direitos administrativos. Sem a nossa anteriormente por escrito dada permissão, estes documentos não devem ser cedidos a terceiros ou utilizados para outros fins. O cliente compromete-se de não tornar acessível os nossos planos, designados confidenciais, a terceiros sem a nossa autorização.
1.5 Qualquer fornecimento ao cliente é realizada sob a reserva da própria receção de produtos, de forma correta e pontual, e também no que diz respeito às matérias-primas para os produtos a serem fornecidos ao cliente. Caso contrário ou em caso de uma entrega fora do tempo, informaremos imediatamente o cliente sobre este facto e teremos o direito de rescindir o contrato dentro de um prazo apropriado. Em caso de rescisão reembolsamos ao cliente imediatamente os já recebidos pagamentos.

2. Preços / Pagamento
2.1 Sem acordo especial, os preços entendem-se sem descontos ou qualquer outro tipo de redução a partir da fábrica em Mühlacker-Lomersheim, incluindo o carregamento, no entanto sem as embalagens, mas mais a respetiva taxa legal de IVA. Sem outro acordo especial, o pagamento para o fornecimento das máquinas-ferramentas é realizado da seguinte forma: 60% de entrada após a receção da confirmação do pedido, 30% quando o cliente recebe a informação que as partes principais estão preparadas para o envio, 10% após a colocação em funcionamento, mas o mais tardar 14 dias após a transferência dos riscos.
2.2 Se o cliente não realizar um dos seus atos obrigatórios e, consequentemente, nos impede de efetuar a nossa prestação de todo e qualquer serviço (no prazo estabelecido) ou se o cliente não fizer um pagamento vencido ou, de qualquer outro modo, entrar em mora do devedor, estamos autorizados a estabelecer um novo prazo para cumprir o contrato, sob aviso de rescindir o contrato em caso de expiração infrutuosa do prazo; o estabelecimento do prazo serve ao mesmo tempo como interpelação conforme § 286 BGB (CC, Alemanha). Se o cliente não cumprir a ação ainda não realizada até ao fim deste prazo, podemos rescindir do contrato e o objeto do fornecimento fica novamente ao nosso dispor. Em caso de uma rescisão deste tipo temos o direito de reclamar a totalidade do valor de venda. Os pagamentos já realizados serão subtraídos bem como o valor dos objetos, que podem ser reutilizados sem qualquer modificação. Se o comportamento, contrário ao contrato, do cliente for causado por força maior podemos reclamar apenas os custos acumulados até à rescisão bem como os, que já não podem ser evitados. Isto é sem prejuízo dos demais direitos e reivindicações legais (p.ex. pedidos de perdas e danos em caso de violação culposa das obrigações por parte do cliente).
2.3 Se, após o fecho de um contrato, serem conhecidas circunstâncias concretas e objetivamente comprováveis, tanto da parte do cliente/utilizador como do país dele, que aparentemente, já não asseguram as nossas reivindicações conforme as regras comerciais básicas, temos o direito de cumprir as nossas próprias obrigações contratuais apenas após a realização de mais pré-pagamentos ou cauções por parte do cliente. Se o cliente não satisfazer o nosso pedido relativamente a mais pré-pagamentos ou cauções reforçadas dentro de um prazo apropriado, estabelecido para este efeito, temos o direito de rescindir do contrato.
2.4 São excluídas compensações ou retenções de pagamentos devido a reivindicações do cliente - p.ex. reivindicações de responsabilidade por defeitos, a não ser que estas tenham sido incontestadas ou declaradas definitivamente.
2.5 Se os nossos fornecedores aumentarem os seus preços entre a celebração do contrato e a data de entrega, reservamo-nos o direito de ajustar os preços acordados em conformidade. A frase 1 não se aplica se houver menos de 1 mês entre a celebra-ção do contrato e a data de entrega.

3. Prazo de entrega e atrasos na entrega
3.1 Salvo acordo expresso em contrário, todas as datas de entrega são não vinculativas. O prazo de entrega começa com o envio da confirmação de encomenda, no entanto, nunca antes da entrega dos documentos, das licenças e liberações por conta do cliente bem como a receção do sinal acordado. Se nenhuma outra data de entrega e também nenhum outro prazo de entre forem indicados, o prazo de entrega é de seis semanas após a confirmação do pedido comunicada, se nesta altura forem disponíveis todos os documentos, autorizações, aprovações, que o cliente deve pedir, bem como um pagamento de entrada eventualmente acordado na nossa conta. Caso contrário, o prazo é de seis semanas a partir da apresentação da última condição a ser cumprida.
3.2 O prazo de entrega foi cumprido, se, antes do fim do prazo, o objeto de encomenda sair da fábrica ou se for comunicado a sua disponibilidade para o envio.
3.3 Em caso de haver medidas de lutas laborais, nomeadamente greves ou "lock-out" bem como obstáculos inesperados fora da vontade do fornecedor, o prazo de entrega sofre um prolongamento adequado, se tais obstáculos tenham um efeito comprovado no acabamento do objeto da encomenda ou na sua entrega.
3.4 Temos o direito de realizar fornecimentos e prestações parciais se o cliente possa utilizar os fornecimentos e prestações parciais no âmbito do fim pretendido, o resto do fornecimento for assegurado e os fornecimento e as prestações parciais não causassem bastante esforço e custos adicionais para o cliente (a não ser que os custos são suportados por nós).
3.5 Se o cliente pede ou arranja um atraso no envio, faturamos ao cliente os custos resultantes do armazenamento, com início a partir do mês após a indicação da prontidão para o envio, no entanto, no mínimo, 0,5% do valor da fatura, por cada mês de armazenamento nas nossas instalações depois que a preparação para o envio foi comunicado ao cliente. Salvo a reivindicação e a comprovação de demais custos de armazenamento por nós ou de custos de armazenamento mais baixos pelo cliente. No entanto, depois de ter estabelecido um prazo apropriado, que entretanto expirou, temos o direito de dispor de outro modo sobre o objeto de entrega e realizar o fornecimento para o cliente dentro de um prazo adequadamente prolongado.
3.6 Condição prévia para cumprir o prazo de entrega é o cumprimento da obrigações contratuais do cliente.
3.7 Todas as datas de entrega (vinculativas e não vinculativas) estão sujeitas a entre-ga razoável e atempada pelos fornecedores a montante, subcontratados ou empresas de logística por nós comissionados. Informaremos o comprador de quaisquer atrasos o mais rapidamente possível. As datas de entrega serão prorrogadas em conformidade e não seremos responsáveis por atrasos causados pelos fornecedores a montante, subcontratados ou empresas de logística por nós contratados. Em particular, não se-remos responsáveis por atrasos que se devem ao facto de, apesar de terem sido en-comendados em tempo útil, os fornecedores a montante, subcontratantes ou empresas de logística não prestarem, por sua vez, os serviços que nos são devidos por eles em tempo útil.
3.8 Não seremos dispensados da obrigação de cumprir uma data de entrega obrigató-ria se o cliente provar que somos responsáveis pela não entrega.
3.9 Se o cliente não aceitar o bem fornecido ou inadimplir o pagamento do preço acordado apesar do recebimento de uma carta de cobrança ou se estiver em mora em relação ao pagamento do preço acordado, temos o direito, além de rescindir o contrato, de exigir uma indenização fixa no valor de 25% do preço acordado. A indenização será fixada em um montante superior ou inferior se comprovarmos a ocorrência de danos maiores ou se o cliente comprovar que os danos são menores.

4. Transferência do risco e aceitação
4.1 O mais tardar, o risco é transferido para o cliente na altura da entrega das peças de fornecimento à transportadora, ao transitário ou a um outro terceiro, a quem foi atribuído a realização do envio, mesmo em caso de fornecimento parcial ou quando estejamos responsáveis por outras prestações, p.ex. os custos de envio ou o transporte e a instalação. A pedido e a custo do cliente seguramos os objetos de entrega contra roubo, quebra, danos de transporte, por fogo ou água bem como outros riscos seguráveis.
4.2 Se o envio se atrasar devido a circunstâncias causadas pelo cliente, o risco é transferido para o cliente no dia, quando os objetos estiverem prontos para o envio e o cliente foi informado por nós sobre este facto. No entanto, a pedido e a custo do cliente seguramos os objetos de entrega contra roubo, danos por fogo ou água bem como outros riscos seguráveis.
4.3 O cliente deve aceitar os objetos fornecidos, mesmo com defeitos insignificantes, sem prejuízo dos seus direitos conforme cláusula 7.

5. Reserva de propriedade/Seguro
5.1 Os bens fornecidos continuam a ser a nossa propriedade até todos os nossos créditos, mesmos os, que resultam dos futuros negócios com o cliente, sejam pagos na sua totalidade.
5.2 O cliente é obrigado a tratar o objeto de fornecimento com cuidado e segurar, as suas custas e a favor do fornecedor, os objetos de fornecimento contra roubo, quebra, danos por fogo e água bem como todos os outros danos durante o tempo da reserva de propriedade. O cliente deve apresentar-nos o comprovativo do seguro.
5.3 O cliente tem o direito de vender o objeto do fornecimento no âmbito de transações comercias regulares. No caso de nova venda e para assegurar o crédito concedido por nós para a aquisição, o cliente cede já agora as reivindicações, que resultam disto, ao cliente.
5.4 O cliente continua ter o direito de editar e processar o objeto do fornecimento e de vender o objeto novo no âmbito de transações comercias regulares. Sem a permissão por escrito, antes pedido, a reserva de propriedade ou o uso como garantia não são autorizados. Se o cliente processar o objeto de fornecimento, este processamento é realizado em nosso nome e à nossa conta como fabricante. Com isto, adquirimos imediatamente direitos de propriedade sobre o novo objeto. Se o processamento incluir materiais de vários proprietários, ganharemos uma parte de copropriedade do novo objeto de acordo com o valor do objeto de fornecimento. Caso ganhássemos direitos de propriedade ou copropriedade do objeto novo, transferimos o nosso título de propriedade ou a nossa parte da copropriedade do novo objeto ao cliente, sob a condição do pagamento total do preço de venda.
5.5 Se o objeto de fornecimento for combinado ou misturado com outros objetos do cliente, sendo o objeto do cliente o objeto principal, transferimos o direito sobre a copropriedade parcial do objeto principal para o cliente, de acordo com o valor do objeto de fornecimento e o requisito prévio do pagamento na totalidade conforme a cifra 5.1.
5.6 Se o cliente vender o objeto novo ou o objeto criado pela combinação ou mistura, o cliente concede-nos já agora o direito adquirido sobre crédito concedido ao comprador deste objeto como garantia do nosso crédito concedido. Se for o caso que adquirimos o direito de copropriedade o cliente concede-nos o crédito proporcionalmente ao respetivo valor da parte da copropriedade.
5.7 Autorizamos o cliente de cobrar os créditos, que nos foram concedidos, em nosso nome e a nossas custas.
5.8 Se o cliente se atrasar com o pagamento do objeto de fornecimento, temos o direito de rescindir o contrato e requer a devolução dos objetos fornecidos e se encontrar sob reserva de propriedade pelo cliente.
5.9 Se a lei do país onde o objeto de fornecimento se encontra não permitir uma reserva de propriedade, mas permite ao fornecedor de reservar-se outros direitos sobre o objeto de fornecimento, podemos praticar todos os direitos deste tipo. O cliente deve-nos apoiar a tomar as medidas para proteger a nossa reserva de propriedade ou, em compensação, um outro direito nosso sobre o objeto de fornecimento.

6. Garantia
6.1 A nossa prestação é sem defeitos se o seu estado real apresentar apenas diferenças não significativas do estado acordado no contrato estas diferenças serão passíveis de uma conformidade e toleráveis para o cliente.
6.2 Garantimos da seguinte forma que as nossas prestações se encontram sem defeitos: Todos os defeitos devidamente censurados dentro do prazo de garantia serão resolvidos sem custos para o cliente. Podemos escolher a sua reparação ou o fornecimento de peças sem falta (cumprimento posterior). A nosso pedido, o cliente envia-nos as peças defeituosas. Se não nos é possível posteriormente realizar o nosso compromisso de qualidade, faremos um acordo com o cliente. Enquanto tolerável para o cliente e para cumprir a nossa obrigação, podemos fornecer outros objetos de fornecimento ou soluções dentro da nossa gama de produtos. Estes objetos/estas soluções devem apresentar o estado acordado ou, se não haver um acordo qualitativo, devem corresponder ao estado sem falta do objeto contratual, legalmente definido (§§ 434 alínea 1, 633 alínea 2 BGB (CC, Alemanha)).
6.3 No caso de funcionamento regular e de turno único, o prazo de garantia é de 12 meses a partir da entrega ou - se uma aceitação for devida - a partir da aceitação. Existe uma aceitação no sentido supramencionado se o cliente não recusar a aceitar os respetivos objetos de fornecimento enviados / a obra dentro de um prazo de três meses, indicando as suas razões.
6.4 O prazo de garantia conforme cifra 6.3 não se aplica sob condições extraordinárias e se o objeto de fornecimento for utilizado no funcionamento de turnos múltiplos conforme cifra 6.9. Nestes casos aplicam-se prazos de garantia mais curtos devido aos requisitos especiais, aos quais o objeto de fornecimento é submetido. Acordaremos estes prazos especificamente com o cliente conforme cifra 6.9 depois de ter tido conhecimento deste facto pelo cliente. Além disso, o prazo de garantia para peças recicladas ("refurbished parts") é de seis meses a partir da entrega. Para as peças especialmente marcadas conforme o manual de instruções ou dos documentos de envio o prazo de garantia termina após o número das horas de serviço indicadas para cada caso.
6.5 Os prazos de garantia das cifras 6.3 e 6.4 não se aplicam a pretensões à indemnização do cliente resultante factos mencionados sob cifra 7.1 e também não em casos de prazos mais longos conforme a lei do §438 alínea 1, nº 2 (construções e objetos para construções, Alemanha), § 479 alínea 1 (direito de recurso, Alemanha) e § 634a alínea 1, nº 2 (defeitos de construção, Alemanha) do CC da Alemanha.
6.6 Sem a nossa autorização por escrito o próprio cliente não deve reparar as faltas, bem como as não conformidades do objeto em causa ou deixa-las reparar por terceiros. Isto não se aplica a casos urgentes, que põem em riso a segurança operacional, para poder evitar danos de dimensões desproporcionadas e quando estivemos atrasados com o nosso cumprimento posterior. Mas também nestes casos devemos ser imediatamente informados. Caso o cliente tenha a autorização por parte da elumatec de reparar as faltas ou mandá-las reparar por terceiros competentes, devem-lhe ser devolvidos os custos adequados para a reparação dos defeitos.
6.7 Não se aplica a nossa garantia se
a) o cliente alterar ou mandar alterar por terceiros o objeto de fornecimento sem a nossa autorização, deste modo impossibilitando ou dificultando de forma inaceitável a reparação dos defeitos. O cliente tem de suportar sempre todos os custos adicionais para reparar os defeitos;
b) o objeto de fornecimento não for instalado pelo nosso pessoal ou se o objeto de fornecimento for instalado e colocado em funcionamento apesar das indicações contrárias do nosso pessoal;
c) as nossas instruções operacionais e de manutenção não forem observados ou se o objeto de fornecimento for utilizado ou aplicado de modo inadequado;
d) o objeto de fornecimento não for manuseado por pessoal qualificado e formado;
e) não nós for dados a possibilidade ou tempo adequados para um cumprimento posterior; o defeito resultar de um desgaste normal e, consequentemente, causou outro defeito ou impediu ou dificultou, de forma intolerável, os nossos trabalhos de garantia.
6.8 Para todas as partes do fornecimento, que não foram produzidos por nós, p.ex. todas as partes elétricas e eletrónicas, oferecemos apenas o mesmo âmbito de garantia, que nós é concedido pelos nossos fornecedores. Para isto, escolhemos se reivindicaremos os nossos direitos de garantia contra o fornecedor a favor do cliente ou se cederemos os nossos direitos ao cliente. Só existem reivindicações de garantia contra nós devido a tais defeitos se a execução judicial das reivindicações contra o fornecedor não for bem sucedida ou se for em vão, p.ex. devido a uma insolvência. Durante um litígio o estatuto de limitações das reivindicações de garantia do cliente contra nós é interrompido.
6.9 O cliente deve informar-nos por escrito, a tempo e antes da assinatura do contrato se o objeto de fornecimento ser submetido a condições anormais (p.ex. de origem climática, local ou operacional) ou se o objeto a ser utilizado numa operação de múltiplos turnos. Se o cliente falhar a transmitir os respetivos avisos por escrito, o risco será seu.
6.10 Caso falhe o cumprimento posterior (eventualmente por várias vezes) ou for recusada por nós ou não possa ser tolerada pelo cliente ou a fixação de um prazo estiver prescindível conforme §§281 alínea 2 e 323 alínea 2 do CC da Alemanha, o cliente pode reduzir o pagamento, do modo apropriado à sua escolha, ou, como alternativa e em conformidade com a gravidade do defeito, rescindir o contrato mesmo sem obrigação deve previamente definir um prazo adequado para o cumprimento posterior. Além disso, se não provamos a nossa culpabilidade, o cliente pode requerer um indemnização conforme cifra 7 ou a reposição das suas custas conforme § 284 do CC (Alemanha), tendo sempre em linha de conta pudéssemos prever estes factos.
6.11 O cliente é obrigado, a nosso pedido, declarar dentro de um estipulado prazo legal, que definimos por escrito, se continua a insistir na prestação e/ou quais são os reivindicações e direitos, que lhe competem e que invocará. Se o cliente não cumprir esta obrigação, a invocação dos tais direitos e reivindicações requer a expiração infrutuosa de mais um estipulado prazo legal, definido por escrito pelo cliente, para o cumprimento posterior, a não ser que já recusamos antes e definitivamente o cumprimento posterior. As nossas pretensões de indemnização legais ficam sem prejuízo.
6.12 O direito de rescisão legal do cliente devido a um defeito do objeto do contrato não está subordinado a uma culpa nossa. Em todos os outros casos de violação das obrigações o cliente só pode rescindir o contrato, caso nós sejamos responsáveis pela violação das obrigações.

7. Responsabilidade
7.1 As seguintes cifras 7.2 a 7.5 aplicam-se a pretensões de indemnização de todos os tipos, independentemente da causa legal (p.ex. responsabilidade por defeitos, demora, violação de outros deveres resultantes do contrato e de obrigações, impossibilidades, atos ilícitos etc.), no entanto, não se aplicam a reivindicações por danos devido a perigos para a vida, o corpo e a saúde, direitos e reivindicações do cliente após dissimulação dolosa de um defeito causado por nós ou devido à falta de uma característica coberta por nossa garantia, reivindicações e direitos do cliente causados pelo nosso comportamento intencional ou gravemente negligente bem como tal comportamento dos nossos representantes legais ou agentes ou reivindicações conforme a lei da responsabilidade pelos produtos. As exceções supramencionadas regem-se pelos regulamento legais.
7.2 Por danos causados por negligência ligeira responsabilizamo-nos apenas em casos de violação de direitos e obrigações por negligência, resultantes do tipo de contrato bem como em casos de violação, que põe em risco a realização do objetivo do contrato. Nos restantes casos a nossa responsabilidade não cobre danos causados por negligência ligeira ou simples.
7.3 Em casos de responsabilidade por violação de essenciais obrigações contratuais conforme 7.2, esta limita-se ao valor máximo para este tipo de danos típicos e previsíveis para nós na altura do fecho do contrato. A responsabilidade por danos diretos ou consequentes, como perda de lucro, é excluída nestes casos.
7.4 A responsabilidade conforme as disposições supramencionadas para danos típicos e previsíveis para nós na altura do fecho do contrato é limitada até o valor de cobertura do nosso seguro de empresa/de responsabilidade civil profissional, nomeadamente para dois factos danosos por ano civil um valor cada de EUR10 000 000 para danos materiais e pessoais.
7.5 As pretensões de indemnização do cliente prescrevem, a não ser que existe um prazo legal mais curto - em caso de uma responsabilidade por defeitos (cifra 6) no fim do prazo mencionado sob cifra 6.3, frase 1, em todos os outros casos após um ano, com início no fim do ano, que deu origem às reivindicações e no qual o cliente tomou conhecimento das circunstâncias, que formam a base da reivindicação, e da pessoa culpada ou do ano, no qual o cliente deveria ter tomado este conhecimento, sem ser gravemente negligente. Sem ter em consideração o conhecimento ou a ignorância gravemente negligente, estas reivindicações prescrevem após 5 anos a partir da sua origem e, sem ter em atenção a sua origem e o conhecimento ou a ignorância gravemente negligente após dez anos a partir do facto causador, da violação das obrigações ou de qualquer outra ação, que causou o dano (prazo máximo).

8. Condições especiais para o comércio eletrónico
8.1 Em relação a conta de cliente da sua empresa, o cliente deve assegurar-se que apenas os seus colaboradores devidamente autorizados para tal enviam encomendas por via eletrónica.
8.2 O cliente deve assegurar-se e dar as respetivas ordens aos seus colaboradores para nunca transmitir a terceiros as palavras-passe e senhas do utilizado para ter acesso às suas contas de cliente bem como providenciar a privacidade e segurança rigorosas destas informações contra o acesso ou conhecimento de pessoas não autorizadas.

9. Software, direitos de utilização
9.1 Não responsabilizámo-nos por erros de software dos objetos fornecidos por nós, caso o cliente alterou e/ou modificou o software sem a nossa autorização, o que resultou no seu comportamento erróneo.
9.2 O cliente é obrigado de ligar o objeto de fornecimento, que contém software, à Internet e cooperar de forma acordada para possibilitar uma manutenção à distância.
9.3 O cliente tem o direito de instalar atualizações de software fornecidas por nós. Ao instalar tais atualizações o cliente compromete-se a testar a compatibilidade das atualizações com as respetivas configurações das máquinas antes de iniciar a produção. Estes ensaios devem ser acompanhados por pessoal qualificado.
9.4 A transferência dos direitos de utilização de software rege-se pelos acordos de licença para clientes finais (EULA) do respetivo fabricante do software, que entram em vigor na respetiva relação contratual entre nós e o cliente. Estes acordos de licença fazem partes essenciais deste contrato. Ao utilizar o software, o cliente confirma que reconhece os acordos de licença do fabricante do software, que transmitimos juntamente com o software e todos os componentes e cópias de segurança, para obter assim a autorização para transferir os direitos de utilização de nos para o cliente. Antes disto, a utilização do software não é permitida.

10. Controlo das exportações
10.1 As entregas e serviços (isto é, a execução de contratos) estão sujeitos à condição de que a execução não seja restringida por regulamentos nacionais ou internacionais, em particular regulamentos de controlo de exportação e embargos ou outras restrições.
10.2 As partes são obrigadas a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação/transporte interno/importação corretamente, completamente, em tempo útil e gratuitamente.
10.3 Os atrasos causados por controlos de exportação ou procedimentos de licenciamento terão precedência sobre os períodos e prazos estipulados, desde que estes não sejam imputáveis a qualquer falha da nossa parte.
10.4 Se não for possível obter as licenças necessárias para certos artigos, o contrato para os artigos em questão será considerado como não tendo sido celebrado. Isto não depende da validade ou do caráter definitivo do julgamento que recusa a exportação ou a transferência. Neste caso, a não obtenção de licenças ou o não cumprimento de prazos não dará lugar a um pedido de indemnização, a menos que tal incumprimento se deva a culpa de uma das partes.
10.5 O cliente compromete-se a não negociar (oferecer, vender, entregar) a mercadoria que lhe for entregue por nós se tal violar as disposições aplicáveis dos regulamentos de controlo de exportação. Em particular, o comprador deve assegurar que qualquer comprador não negoceie os bens, mas os utilize exclusivamente para si próprio e para fins civis. Em caso de qualquer violação das disposições da lei de controlo de exportação, teremos o direito de rescindir ou desistir do contrato e, além disso, o cliente será obrigado a indemnizar-nos contra todos os pedidos de indemnização por terceiros em virtude da violação das disposições da lei de controlo de exportação e a pagar-nos uma indemnização por despesas e prejuízos não materiais e materiais a este respeito, em particular multas e indemnizações punitivas.
10.6 Se o cliente pretender vender os bens a um comprador de acordo com as secções 10.1 a 10.5 acima, deve enviar-nos uma declaração de utilização final sem que lhe seja solicitado. Este deve indicar em texto o nome do comprador, o seu endereço e números de identificação, o país de destino e o campo de atividade do comprador, com referência ao número de encomenda e detalhes do tipo de máquina, número e ano de construção. Além disso, o comprador deve garantir que os bens só serão utilizados para fins civis.
10.7 O cliente é obrigado a notificar-nos imediatamente em forma de texto de quaisquer violações das obrigações das cláusulas 10.1 a 10.6 acima, das quais tome conhecimento, independentemente de terem sido cometidas pelos seus empregados ou pelo comprador da mercadoria.

11. Lei aplicável, local de jurisdição, local de execução
11.1 Os nossos Termos e Condições Gerais não alteram a distribuição estatutária do ónus da prova em detrimento do cliente.
11.2 O foro competente e exclusivo para todos os litígios resultantes indireta e diretamente da relação contratual é o de Karlsruhe. No entanto, também podemos perseguir o cliente em justiça na sua residência.
11.3 Aplica-se, em exclusivo, o direito alemão, excluindo as regras de conflito do direito privado internacional e o direito de compra das NU.
11.4 O local de cumprimento de nossas obrigações contratuais é Mühlacker. Isso também se aplica ao local de cumprimento de quaisquer reclamações de garantia do cliente, em particular para o cumprimento posterior ou reparação.

Fim das condições de venda e entrega