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Termos e condições gerais de venda

Condições gerais de venda da elumatec AG (a partir de outubro de 2025)

1. Informações gerais
1.1 Os seguintes termos e condições aplicam-se a todas as ofertas apresentadas por nós e a todas as transações concluídas por nós com o cliente, mesmo que estas tenham sido concluídas connosco em transações comerciais eletrónicas. Os termos e condições gerais do cliente ou de terceiros não são aplicáveis, mesmo que não nos oponhamos separadamente à sua validade em casos individuais, a menos que confirmemos expressamente a sua validade por escrito em casos individuais. Se existirem acordos-quadro (por exemplo, acordos globais) entre o cliente e nós, prevalecem as disposições divergentes dos acordos-quadro.
1.2 Todas as nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas, exceto se forem expressamente indicadas como vinculativas ou se contiverem um período de aceitação específico. Encomendas e pedidos vindos do cliente podemos aceitar dentro de dez dias após a entrada.
1.3 A menos que um contrato seja assinado por ambas as partes, a nossa confirmação de encomenda por escrito é decisiva para o conteúdo do contrato - em especial no que se refere a preços, âmbito dos serviços, qualidade dos serviços, prazo de execução, outros prazos e condições comerciais. Todos os outros acordos são de ordem inferior. Em especial, os acordos ou promessas verbais efectuados antes da celebração do contrato não são juridicamente vinculativos e são substituídos pelo contrato escrito, a menos que seja expressamente indicado em cada caso que continuam a ser vinculativos. Alterações e adições posteriores entram em vigor apenas após a nossa conformação por escrita.
1.4 Os documentos que fazem parte de uma oferta, tais como ilustrações, desenhos, pesos e dimensões, são apenas aproximativos, exceto se forem expressamente designados como vinculativos. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações à conceção e execução técnica, desde que estas não tenham um impacto negativo significativo na funcionalidade do produto. Reservamos os direitos de autor dos desenhos, documentação e outros documentos, incluindo todos os direitos administrativos. Estes não podem ser disponibilizados a terceiros ou utilizados de qualquer outra forma sem o nosso consentimento prévio por escrito. O cliente compromete-se de não tornar acessível os nossos planos, designados confidenciais, a terceiros sem a nossa autorização.
1.5 Todos os fornecimentos ao cliente estão sujeitos à reserva de uma entrega correta e atempada, também no que diz respeito às matérias-primas e produtos de base necessários para os produtos a fornecer ao cliente. Caso contrário ou em caso de uma entrega fora do tempo, informaremos imediatamente o cliente sobre este facto e teremos o direito de rescindir o contrato dentro de um prazo apropriado. Em caso de rescisão reembolsamos ao cliente imediatamente os já recebidos pagamentos.

2. Preços / Condições de pagamento
2.1 Na ausência de um acordo especial, os preços são cotados à saída da nossa sede social (EXW Incoterms 2020), incluindo o carregamento, mas excluindo a embalagem e acrescidos do respetivo imposto sobre o valor acrescentado legal.
2.2 Se o cliente não cumprir um ato que lhe incumbe e, por conseguinte, nos impedir de prestar o serviço (atempadamente), ou se não efetuar um pagamento devido ou não cumprir, podemos fixar-lhe um prazo razoável para o cumprimento do contrato, combinado com a ameaça de rescisão do contrato em caso de expiração infrutífera do prazo. Se o cliente não tomar as medidas anteriormente omitidas até ao termo deste prazo, podemos rescindir o contrato e eliminar o objeto de entrega noutro local e exigir uma indemnização pelos danos sofridos por nós. Os pagamentos já efetuados e o valor das partes que podem continuar a ser utilizadas sem alteração devem ser deduzidos do montante dos danos. Se o cliente não for responsável pela anulação, só podemos exigir o reembolso dos custos incorridos por nós até à anulação e dos custos que já não podemos evitar. Os restantes direitos e reivindicações legais (por exemplo, pedidos de indemnização em caso de incumprimento culposo do dever por parte do cliente) não são afetados.
2.3 Se, após a celebração do contrato, tomarmos conhecimento de circunstâncias concretas e objetivamente verificáveis no cliente ou no seu país de domicílio que, de acordo com os princípios comerciais, façam com que os nossos créditos deixem de estar suficientemente garantidos, só teremos o direito de cumprir as nossas próprias obrigações contratuais depois de o cliente ter efectuado novos adiantamentos ou prestado novas garantias. Se o cliente não satisfazer o nosso pedido relativamente a mais pré-pagamentos ou cauções reforçadas dentro de um prazo apropriado, estabelecido para este efeito, temos o direito de rescindir do contrato.
2.4 A compensação ou a retenção de pagamentos devidos a reclamações do cliente - por exemplo, reclamações de responsabilidade por defeitos - são excluídas, a menos que tais reclamações sejam incontestáveis ou tenham sido reconhecidas por sentença declaratória.
2.5 Se os nossos fornecedores aumentarem os seus preços entre a celebração do contrato e a data de entrega, reservamo-nos o direito de ajustar os preços acordados em conformidade. Isto também se aplica no caso de podermos provar o aumento dos custos de produção (por exemplo, devido ao aumento dos preços da energia). Se o ajustamento for efetuado num período de quatro (4) meses após a celebração do contrato e exceder 5% do preço contratual acordado, o cliente tem o direito de rescindir o contrato.

3. Prazo de entrega e atrasos na entrega
3.1 Salvo acordo expresso em contrário, todas as datas de entrega são não vinculativas. O prazo de entrega começa a contar a partir do envio da confirmação da encomenda ou de outra conclusão do contrato, mas não antes de o cliente ter apresentado os documentos, autorizações e aprovações a obter pelo cliente e não antes da receção de um adiantamento acordado. Nestes casos, estamos autorizados a adiar as datas de entrega em conformidade. Se nenhuma outra data de entrega e também nenhum outro prazo de entre forem indicados, o prazo de entrega é de seis semanas após a confirmação do pedido comunicada, se nesta altura forem disponíveis todos os documentos, autorizações, aprovações, que o cliente deve pedir, bem como um pagamento de entrada eventualmente acordado na nossa conta. Caso contrário, o prazo é de seis semanas a partir da apresentação da última condição a ser cumprida. No caso de um atraso na entrega de seis (6) meses, o cliente tem o direito de rescindir o contrato.
3.2 O prazo de entrega considera-se cumprido se o objeto de entrega tiver saído da fábrica ou do centro de recolha de mercadorias no momento em que expira ou, em caso de recolha acordada dos produtos, se tiver sido notificada a prontidão para a expedição.
3.3 O prazo de entrega será prorrogado de forma adequada em caso de conflitos laborais, nomeadamente greves ou lockouts, bem como em caso de obstáculos imprevistos fora do controlo do fornecedor, na medida em que tais obstáculos tenham comprovadamente uma influência considerável na conclusão ou na entrega do objeto da entrega.
3.4 Temos o direito de efetuar fornecimentos parciais e prestar serviços parciais se o fornecimento parcial ou o serviço parcial puderem ser utilizados pelo cliente no âmbito do objetivo contratual, se o fornecimento restante estiver assegurado e se o cliente não incorrer em despesas ou custos adicionais significativos em resultado do fornecimento parcial ou do serviço parcial (a menos que suportemos esses custos).
3.5 Se a expedição for atrasada a pedido ou por instigação do cliente, ser-lhe-ão cobrados os custos incorridos com a armazenagem, com início um mês após a notificação da disponibilidade para expedição. Salvo a reivindicação e a comprovação de demais custos de armazenamento por nós ou de custos de armazenamento mais baixos pelo cliente. No entanto, depois de ter estabelecido um prazo apropriado, que entretanto expirou, temos o direito de dispor de outro modo sobre o objeto de entrega e realizar o fornecimento para o cliente dentro de um prazo adequadamente prolongado.
3.6 O cumprimento do prazo de entrega pressupõe o cumprimento das obrigações contratuais do cliente.
3.7 Todas as datas de entrega (vinculativas e não vinculativas) estão sujeitas a uma entrega adequada e atempada por parte dos fornecedores a montante, subcontratantes ou empresas de logística por nós contratadas. Informaremos o comprador de quaisquer atrasos o mais rapidamente possível. As datas de entrega serão prorrogadas em conformidade e não seremos responsáveis por atrasos causados pelos fornecedores a montante, subcontratados ou empresas de logística por nós contratados. Em particular, não seremos responsáveis por atrasos que se devem ao facto de, apesar de terem sido encomendados em tempo útil, os fornecedores a montante, subcontratantes ou empresas de logística não prestarem, por sua vez, os serviços que nos são devidos por eles em tempo útil.
3.8 Não seremos libertados da obrigação de cumprir uma data de entrega vinculativa se o cliente provar que somos responsáveis pela não entrega.
3.9 Se o cliente não aceitar ou não receber o objeto de fornecimento, apesar de um aviso, ou se estiver em atraso no pagamento do preço acordado, temos o direito, para além da resolução do contrato, de exigir uma indemnização fixa de 25% do preço acordado. A indenização será fixada em um montante superior ou inferior se comprovarmos a ocorrência de danos maiores ou se o cliente comprovar que os danos são menores.

4. Transferência de riscos
4.1 Salvo disposição em contrário ou acordo na confirmação da encomenda (tendo igualmente em conta os INCOTERM aplicáveis), o risco é transferido para o cliente, o mais tardar, no momento em que as peças de entrega são entregues ao transitário, transportador ou outro terceiro designado para efetuar a expedição, mesmo que sejam efectuadas entregas parciais ou que tenhamos assumido outros serviços, por exemplo, os custos de expedição ou de entrega e instalação.
4.2 Se a expedição se atrasar devido a circunstâncias da responsabilidade do cliente, o risco é transferido para o cliente no dia em que o objeto da entrega estiver pronto para ser expedido e o cliente tiver sido notificado.
4.3 No entanto, a pedido e a custo do cliente seguramos os objetos de entrega contra roubo, danos por fogo ou água bem como outros riscos seguráveis.
4.4 Os objetos entregues devem ser aceites pelo cliente, mesmo que apresentem pequenos defeitos, sem prejuízo dos direitos previstos na secção 7.

5. Reserva de propriedade/Seguro
5.1 Os bens entregues permanecem nossa propriedade até ao pagamento integral de todos os nossos créditos, incluindo os créditos futuros decorrentes da relação comercial com o cliente.
5.2 O cliente é obrigado a tratar o objeto de entrega com cuidado e a segurá-lo, a expensas suas, contra roubo, quebra, incêndio, água e outros danos a favor do fornecedor durante o período de reserva de propriedade. O cliente deve apresentar-nos o comprovativo do seguro.
5.3 O cliente não está autorizado a revender o objeto de entrega. No caso de nova venda e para assegurar o crédito concedido por nós para a aquisição, o cliente cede já agora as reivindicações, que resultam disto, ao cliente. O cliente não está, em caso algum, autorizado a ceder a terceiros os créditos existentes contra nós.
5.4 Se o cliente processar o objeto de fornecimento, este processamento é realizado em nosso nome e à nossa conta como fabricante. Com isto, adquirimos imediatamente direitos de propriedade sobre o novo objeto.
5.5 Autorizamos o cliente a cobrar os créditos que nos foram atribuídos em seu nome e por nossa conta.
5.6 Se o cliente não pagar o objeto de fornecimento, temos o direito de rescindir o contrato e de exigir que o cliente entregue os objectos de fornecimento que tenham sido fornecidos mas que ainda estejam sujeitos a reserva de propriedade.
5.7 Se a legislação do país em que se encontra o objeto da entrega não permitir a reserva de propriedade, mas permitir ao fornecedor reservar outros direitos sobre o objeto da entrega, podemos exercer todos esses direitos. O cliente deve-nos apoiar a tomar as medidas para proteger a nossa reserva de propriedade ou, em compensação, um outro direito nosso sobre o objeto de fornecimento.

6. Garantia
6.1 A nossa prestação é isenta de defeitos se a sua qualidade efectiva se desviar apenas ligeiramente da qualidade contratualmente acordada e se este desvio for razoável para o cliente. Salvo acordo em contrário, os nossos produtos são concebidos para serem utilizados num único turno (8 horas/dia) durante 220 dias por ano.
6.2 Garantimos que os nossos produtos e serviços estão isentos de defeitos da seguinte forma: Todos os defeitos notificados por escrito dentro do prazo de garantia serão reparados gratuitamente pelo cliente, à nossa escolha, através de reparação ou do fornecimento de peças sem defeitos (cumprimento posterior). A nosso pedido, o cliente envia-nos as peças defeituosas. Se não nos é possível posteriormente realizar o nosso compromisso de qualidade, faremos um acordo com o cliente. Na medida em que tal seja razoável para o cliente, podemos fornecer outros artigos de entrega ou soluções do nosso programa para cumprir a nossa obrigação de execução subsequente, que tenham a qualidade acordada ou, na ausência de um acordo de qualidade, uma qualidade do artigo contratual definida por lei como isenta de defeitos.
6.3 O período de garantia é de 12 meses a partir da entrega ou - se a aceitação for devida - a partir da aceitação. A aceitação no sentido acima referido considera-se efectuada se o cliente não recusar a aceitação no prazo de um mês a contar da expedição do respetivo objeto de fornecimento/obra, indicando os motivos.
6.4 O período de garantia nos termos da Cláusula 6.3 não se aplica em caso de circunstâncias invulgares ou se o objeto de fornecimento for utilizado no contexto de operação em vários turnos na aceção da Cláusula 6.8 ou se for utilizado durante mais de 220 dias por ano. Nestes casos, aplicam-se períodos de garantia mais curtos devido aos requisitos especiais do item de entrega, que acordaremos separadamente com o cliente após a notificação do cliente de acordo com a Seção 6.8. Se não se chegar a acordo, o período de garantia será reduzido em conformidade com o custo adicional. Além disso, o período de garantia para as peças recondicionadas é de seis meses a partir da entrega. No caso de peças especialmente identificadas de acordo com o manual de instruções ou documentos de transporte, o período de garantia expira após o número de horas de funcionamento especificado no caso individual, mas nunca mais de 12 meses após a entrega.
6.5 Os períodos de garantia das cláusulas 6.3 e 6.4 não se aplicam a pedidos de indemnização por parte do cliente resultantes das circunstâncias especificadas na cláusula 7.1 e não na medida em que a lei preveja períodos mais longos.
6.6 O cliente não pode retificar ou mandar retificar os defeitos por si próprio ou por terceiros sem o nosso consentimento escrito. Isto não se aplica a casos urgentes, que põem em riso a segurança operacional, para poder evitar danos de dimensões desproporcionadas e quando estivemos atrasados com o nosso cumprimento posterior. Mas também nestes casos devemos ser imediatamente informados. Caso o cliente tenha a autorização por parte da elumatec de reparar as faltas ou mandá-las reparar por terceiros competentes, devem-lhe ser devolvidos os custos adequados para a reparação dos defeitos.
6.7 Não prestamos qualquer garantia se:
a) o cliente modificar o objeto de entrega ou mandar modificá-lo por terceiros sem o nosso consentimento e isso tornar impossível ou injustificadamente difícil a reparação do defeito. O cliente tem de suportar sempre todos os custos adicionais para reparar os defeitos;
b) o objeto de fornecimento não for instalado pelo nosso pessoal ou se o objeto de fornecimento for instalado e colocado em funcionamento apesar das indicações contrárias do nosso pessoal;
c) as nossas instruções operacionais e de manutenção não forem observados ou se o objeto de fornecimento for utilizado ou aplicado de modo inadequado;
d) o objeto de fornecimento não foi operado por pessoal especializado e treinado, na medida em que isso causou o defeito ou frustrou ou impediu injustificadamente o nosso trabalho de garantia;
e) o defeito é devido ao desgaste normal, na medida em que este provoca o defeito ou frustra ou complica injustificadamente o nosso trabalho de garantia.
6.8 O cliente deve informar-nos por escrito, em tempo útil, antes da celebração do contrato, se o objeto de fornecimento estiver exposto a circunstâncias invulgares (por exemplo, de natureza climática, local ou operacional) ou se for utilizado em operações com vários turnos. Se o cliente falhar a transmitir os respetivos avisos por escrito, o risco será seu.
6.9 Se o cumprimento posterior (eventualmente múltiplo) Se o cumprimento posterior (que pode ser repetido) falhar, for recusado por nós, não for razoável para o cliente ou se a fixação de um prazo for dispensável de acordo com as disposições legais, o cliente pode, se assim o entender, reduzir a remuneração de forma adequada ou, mesmo sem a fixação prévia de um prazo razoável para o cumprimento posterior e a sua expiração sem sucesso, rescindir o contrato em caso de materialidade particular do defeito e - a menos que possamos provar que não temos culpa - exigir uma indemnização por danos ou o reembolso das suas despesas de acordo com o artigo 7.
6.10 A nosso pedido, o cliente é obrigado a declarar, num prazo razoável por nós fixado por escrito, se ainda insiste no cumprimento e/ou quais as reivindicações e direitos a que tem direito que irá fazer valer. Se o cliente não cumprir esta obrigação, o exercício destes direitos ou reivindicações exige o termo infrutífero de um novo prazo razoável para o cumprimento posterior fixado por escrito pelo cliente, exceto se já tivermos recusado definitivamente o cumprimento posterior. As nossas pretensões de indemnização legais ficam sem prejuízo.

7. Responsabilidade civil
7.1 As seguintes cláusulas 7.2 a 7.5 aplicam-se a pedidos de indemnização de todos os tipos, independentemente do fundamento jurídico em que se baseiam (por exemplo, responsabilidade por defeitos, incumprimento, violação de outros deveres decorrentes de obrigações contratuais e contratuais, impossibilidade, ação não autorizada, etc.). No entanto, isto não se aplica a pedidos de indemnização por danos resultantes de lesões à vida, ao corpo e à saúde, direitos e reivindicações do cliente em caso de ocultação fraudulenta de um defeito por nós ou devido à ausência de uma qualidade para a qual assumimos uma garantia, reivindicações e direitos do cliente com base em comportamento intencional ou gravemente negligente da nossa parte, dos nossos representantes legais ou agentes indiretos, bem como reivindicações ao abrigo da Lei de Responsabilidade por Produtos. As exceções supramencionadas regem-se pelos regulamento legais.
7.2 No caso de danos causados por negligência ligeira ou simples, só seremos responsáveis em caso de violação de direitos e obrigações materiais decorrentes da natureza do contrato e cuja violação ponha em causa a realização do objetivo do contrato. Nos restantes casos a nossa responsabilidade não cobre danos causados por negligência ligeira ou simples.
7.3 Na medida em que a responsabilidade pelo incumprimento de obrigações contratuais materiais exista quanto ao mérito, de acordo com a secção 7.2, o seu montante será limitado ao dano típico previsível para nós no momento da celebração do contrato. A responsabilidade por danos diretos ou consequentes, como perda de lucro, é excluída nestes casos.
7.4 A responsabilidade por danos previsíveis para nós no momento da celebração do respetivo contrato, de acordo com a cláusula 7.3, está limitada ao montante pago pelo cliente pela execução contratual.
7.5 A menos que seja estipulado um prazo mais curto por lei, os pedidos de indemnização por parte do cliente prescrevem, no caso de responsabilidade por defeitos (secção 6), após o termo do prazo indicado na frase 1 da secção 6.3 e, em todos os outros casos, no prazo de um ano. Os prazos de prescrição legais são aplicáveis nos casos previstos na cláusula 7.1.

8. Condições especiais para o comércio eletrónico
8.1 No que diz respeito às contas de clientes existentes para a sua empresa, o cliente deve garantir que apenas os seus empregados autorizados a fazê-lo efetuam encomendas eletrónicas.
8.2 O cliente deve garantir e instruir os seus empregados no sentido de não divulgarem a terceiros palavras-passe e palavras-passe de utilizador para a utilização das suas contas de cliente e de garantirem que estas informações são mantidas estritamente confidenciais e protegidas contra o acesso ou divulgação a pessoas não autorizadas.
8.3 A apresentação dos artigos para entrega na nossa loja online não constitui uma oferta vinculativa, salvo indicação expressa em contrário, mas apenas um convite ao cliente para efetuar encomendas. O contrato é celebrado através da nossa confirmação de encomenda, que enviamos ao comprador por correio eletrónico.

9. Software, direitos de utilização; utilização de dados de produtos
9.1 A nossa responsabilidade por falhas de software nos artigos por nós fornecidos está excluída se o cliente alterar e/ou modificar o software sem o nosso consentimento e se o comportamento defeituoso for atribuível a esse facto.
9.2 O cliente é obrigado a ligar o objeto de entrega, se este contiver software, à Internet e a prestar a cooperação acordada para que a manutenção remota seja possível para nós.
9.3 O cliente só está autorizado a instalar actualizações de software aprovadas por nós. Ao instalar tais atualizações o cliente compromete-se a testar a compatibilidade das atualizações com as respetivas configurações das máquinas antes de iniciar a produção. Estes ensaios devem ser acompanhados por pessoal qualificado.
9.4 A transferência de direitos de utilização de software é regida pelas condições de licença para clientes finais (EULA) do respetivo fabricante de software, que se aplicam em conformidade na relação contratual entre nós e o cliente. Estes acordos de licença fazem partes essenciais deste contrato. Ao utilizar o software, o cliente confirma que reconhece os acordos de licença do fabricante do software, que transmitimos juntamente com o software e todos os componentes e cópias de segurança, para obter assim a autorização para transferir os direitos de utilização de nos para o cliente. Antes disto, a utilização do software não é permitida.
9.5 Na medida em que os sistemas ou produtos fornecidos por nós sejam produtos ligados em rede na aceção do Regulamento sobre a Lei de Dados (Regulamento (UE) 2023/2854 de 13 de dezembro de 2023), criaremos a base jurídica necessária para tal com o cliente, celebrando um acordo separado em conformidade com o artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, se nos for concedido acesso a dados pessoais. No que diz respeito aos dados não pessoais aos quais nos é concedido acesso pelo cliente, eventualmente no âmbito da celebração de um contrato de manutenção, reservamo-nos o direito de os utilizar para efeitos de otimização do produto utilizado pelo cliente, bem como para o desenvolvimento fundamental dos nossos produtos, incluindo a formação de novos desenvolvimentos apoiados por IA. Estes dados de produto não pessoais só são transmitidos a empresas associadas a nós, de acordo com os parágrafos 15 e seguintes da AktG (Lei alemã das sociedades anónimas). AktG (Lei das Sociedades Anónimas Alemãs).

10. Controlo das exportações
10.1 Os fornecimentos e serviços (ou seja, o cumprimento dos contratos) estão sujeitos à condição de que o cumprimento não seja restringido por regulamentos nacionais ou internacionais, em particular regulamentos de controlo das exportações e embargos ou outras restrições.
10.2 As partes são obrigadas a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação/transporte interno/importação de forma correta, completa, atempada e gratuita.
10.3 Os atrasos causados por controlos de exportação ou procedimentos de autorização têm precedência sobre os prazos e datas especificados, salvo em caso de culpa da nossa parte.
10.4 Se não for possível obter as licenças necessárias para determinados artigos, considera-se que o contrato relativo aos artigos em causa não foi celebrado. Isto não depende da validade ou do caráter definitivo do julgamento que recusa a exportação ou a transferência. Neste caso, a não obtenção de licenças ou o não cumprimento dos prazos não dá lugar a qualquer pedido de indemnização, salvo se esta circunstância for imputável a uma das partes.
10.5 O cliente compromete-se a não comercializar (oferecer, vender, entregar) as mercadorias que lhe foram entregues por nós, se tal violar as disposições aplicáveis dos regulamentos de controlo das exportações. Em particular, o comprador deve assegurar que qualquer comprador não negoceie os bens, mas os utilize exclusivamente para si próprio e para fins civis. Em caso de qualquer violação das disposições da lei de controlo de exportação, teremos o direito de rescindir ou desistir do contrato e, além disso, o cliente será obrigado a indemnizar-nos contra todos os pedidos de indemnização por terceiros em virtude da violação das disposições da lei de controlo de exportação e a pagar-nos uma indemnização por despesas e prejuízos não materiais e materiais a este respeito, em particular multas e indemnizações punitivas.
10.6 Se o cliente pretender vender as mercadorias a um comprador em conformidade com as cláusulas 10.1 a 10.5 acima, deve enviar-nos uma declaração de utilização final não solicitada. Este deve indicar em texto o nome do comprador, o seu endereço e números de identificação, o país de destino e o campo de atividade do comprador, com referência ao número de encomenda e detalhes do tipo de máquina, número e ano de construção. Além disso, o comprador deve garantir que os bens só serão utilizados para fins civis.
10.7 O Comprador obriga-se a comunicar-nos de imediato, sob a forma de texto, quaisquer infracções às obrigações das cláusulas anteriores 10.1 a 10.6 de que tenha conhecimento, independentemente de terem sido cometidas pelos seus empregados ou pelo Comprador dos bens.

11. Local de jurisdição, lei aplicável
11.1 O local exclusivo de jurisdição para todos os litígios decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual é a nossa sede social. No entanto, também podemos processar o cliente na sua sede social ou noutros locais legais de jurisdição.
11.2 É exclusivamente aplicável o direito alemão, com exceção das normas de conflito de leis do direito internacional privado e da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

Fim das condições gerais de venda